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Pedindo ajuda a Deus, aos santos e/ou à umbanda PDF Imprimir E-mail
Torno público o que acontece com o processo nº 065/1.09.0002151-0 9  (carta precatória de avaliação - partes Maria Laise Silva da Silva x Ciro José Rothen), uma sucessão de descasos e desconsideração de servidor(es) público(s), na comarca de Santo Antonio da Patrulha (RS), pelo não atendimento de ordem judicial. Aceito sugestões ao meu agir doravante. Onde mais recorrer, se a própria Corregedoria ainda não conseguiu nada neste caso?
Na primeira  oportunidade em que recorri à Ouvidoria  do TJRS, o processo estava concluso desde a distribuição da carta precatória (03.07.2009) até 13.07.2009 - quando retornou a cartório.  Desde então - quando a Ouvidoria  intercedeu e foi alterado o movimento  para "cumprir  despacho" -  nada ocorreu de prático.
Uma simples ordem judicial de  avaliar  um bem  necessita de  quanto tempo em Santo Antonio? 
Ora, aprendi na Faculdade de Direito que o andamento processual é ato natural, não é favor prestado! Assim, igual  pena à que é imposta ao litigante de má fé, deveria ser estendida ao funcionário público, preguiçoso ou desidioso.
Pergunto à douta Corregedoria: hoje, mais de oito meses depois da distribuição e da ordem judicial ser dada, por que o cartório nada cumpriu e o processo ainda é uma espécie de "nada"?
Espero que, no Judiciário gaúcho,  alguém com poderes  efetivos, proceda  de forma efetiva.
Ou, de repente, talvez eu deva ir a um terreno de umbanda, ou a uma mãe-de-santo na Bahia, ou a uma igreja, fazer promessas... Estou aceitando sugestões.
Quem sabe alguém me recomende fazer o mesmo que o colega de Maringá (PR) que, em petição com letras garrafais, invocou o "santo nome de Deus" para obter (e conseguiu!) a tramitação de um processo paralisado desde julho do ano passado.
A que santo terei que recorrer em busca da solução para enfrentar o 2º Cartório Cível de Santo Antonio da Patrulha, que aparenta ter poderes até sobrenaturais!
 
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