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Empresa não precisa indenizar por divulgar salário PDF Imprimir E-mail
Empresa pode divulgar nome e salário de empregados como medida de transparência dos atos administrativos. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na 6ª Turma, enfatizou  que a atitude da empresa não atingiu particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita. O patrimônio moral, personalíssimo, do empregado público está, no caso, preservado. “Sendo assim, não há como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam o dano moral”, afirmou o relator.
De acordos autos, o autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.
A sentença regional baseou-se, em princípio, no artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição do Estado do Paraná, que determina aos três Poderes a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Para o TRT, ao divulgar os nomes e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma “medida salutar de transparência dos atos administrativos”, necessária para assegurar o controle e a fiscalização democrática da coisa pública. O TRT afastou, assim, qualquer configuração de dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
 
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